TJDFT - 0721431-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:28
Outras decisões
-
05/05/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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01/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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13/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:06
Homologada a Transação
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12/03/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721431-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KISSILLA YANKA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: MS OBRAS E CONSTRUCOES LTDA, MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA DESPACHO Para que o acordo celebrado entre as partes possa ser homologado, deve preencher os requisitos de validade do negócio jurídico, sendo os agentes capaz es, o objeto lícito, possível e determinado, além de versar sobre direitos patrimoniais disponíveis, sem vícios que possam invalidar a transação, bem como o seu integral cumprimento.
Na espécie, na cláusula 6 do ajuste, o autor se comprometeu a "disponibilizar os equipamentos e uniformes utilizados durante a prestação de serviço, objeto deste acordo, em pleno funcionamento, e em condições de uso com desgaste natural pelo tempo de utilização".
Ocorre que não foi discriminada a quantidade de itens a serem restituídos, nem mesmo a natureza dos equipamentos que serão devolvidos.
Assim, intimem-se as partes para que, em petição conjunta, apresentem a indicação: a) da quantidade de uniformes e equipamentos a serem restituídos; b) da natureza dos equipamentos a serem devolvidos.
Na mesma ocasião, a primeira requerida deve apresentar o contrato social da empresa MS OBRAS E CONSTRUCOES LTDA.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/02/2025 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2025 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721431-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KISSILLA YANKA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: MS OBRAS E CONSTRUCOES LTDA, MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/02/2025 14:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/12/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 18:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/12/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:27
Outras decisões
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04/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KISSILLA YANKA DE LIMA SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721431-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KISSILLA YANKA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: MS OBRAS E CONSTRUCOES LTDA, MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (IDs 214392701 e 214392698).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:33
Outras decisões
-
21/10/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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