TJDFT - 0712538-16.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 18:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pesquisa ao Mapa de Relações via sistema SNIPER porquanto recentemente realizada conforme se verifica ao ID 206546802.
Com efeito, fica o exequente intimado para manifestação acerca do resultado da pesquisa com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
04/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:18
Outras decisões
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30/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:49
Outras decisões
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22/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha porquanto recentemente realizada conforme se verifica ao ID 187261299.
Outrossim, o exequente não demonstra a modificação da situação econômica do devedor a subsidiar o requerimento formulado.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
10/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:29
Indeferido o pedido de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:23
Indeferido o pedido de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pleiteia seja expedido ofício Caixa Econômica Federal com a finalidade penhorar eventual saldo de FGTS-PIS.
O artigo 833, IV do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis, in verbis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
De acordo com o art. 2º da Lei 8.036/1990 são absolutamente impenhoráveis os saldos vinculados às contas do FGTS.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
SALDO DE FGTS.
IMPENHORABILIDADE LEGAL.
MITIGAÇÃO.
DÍVIDA ALIMENTAR STRICTO SENSU.
HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1.
Conforme art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/1990, os saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS são absolutamente impenhoráveis. 2.
A jurisprudência possibilita excepcional penhora em contas vinculadas ao FGTS apenas em caso de execução de verba alimentar stricto sensu, ou seja, as oriundas de pensão alimentícia. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1897687, 07199573720248070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/7/2024, publicado no PJe: 7/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ainda, à luz da mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Tema 1153: " a verba honorária sucumbencial, a despeio de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)" Considerando a impenhorabilidade de eventuais verbas de natureza salarial, a medida pleiteada se mostra inócua.
Ademais, é ônus do credor promover as diligências necessárias para localização de bens do devedor passíveis de penhora (art. 797 do CPC).
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se a parte exequente para promover andamento do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório na forma do art. 921 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Indeferido o pedido de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 22:12
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que indique os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de expedição do alvará, conforme decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:51:12.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
09/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 219,47, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, pois assistido pela Defensoria Pública, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/03/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:55
Outras decisões
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01/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/02/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/02/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou manifestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 03:11:38.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
31/01/2024 03:12
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:31
Outras decisões
-
30/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
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27/10/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:14
Outras decisões
-
18/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:31
Processo Desarquivado
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18/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 17:12:46.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
31/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:46
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:16
Outras decisões
-
05/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:25
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
20/04/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LOPES JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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