TJDFT - 0710757-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:25
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 11:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 08:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2025 11:23
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:35
Deferido o pedido de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710757-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: OTICA J K LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que já foi realizada a citação nos presentes autos.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710757-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: OTICA J K LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 07:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:03
Deferido o pedido de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:44
Deferido o pedido de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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