TJDFT - 0702496-18.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 18:25
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestações
-
25/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:49
Conhecido o recurso de KAMILA FRANCA BARRETO - CPF: *37.***.*66-94 (AGRAVANTE) e LILIAN KARINE FRANCA BARRETO - CPF: *29.***.*75-18 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/03/2025 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/01/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (13/03/2025 A 20/03/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 13 de Março de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023.
Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42. Processo 0745259-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687)Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Polo Ativo BRUNA DE SOUZA SANTOS HODOSCAROLINA DE AZEVEDO HODOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALEXANDRE HODOSVALTA MARIA SANTIAGO HODOS Advogado(s) - Polo Passivo GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR - DF20153-AKATHYA BARBOSA FERNANDES RODRIGUES PRADO - DF38220-A Terceiro(s) Interessado(s) BIANCA DE AZEVEDO HODOSALAN DE AZEVEDO MAIAADRIANA DE AZEVEDO HODOSGUILHERME DA SILVA ROCHA E BROM DUTRAPRISCILA SOARES CALDASMERYLAINE HERCULANO DA SILVA RODRIGUES CALDASTIBOR HODOS NETOGERALDO RODRIGUES PRADO JUNIORKATHYA BARBOSA FERNANDES RODRIGUES PRADO Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0747167-63.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cédula de Crédito Rural (4964)Coisa Julgada (13094) Polo Ativo CLEONICE LEMES DA SILVAAILTON LEMES DA SILVAOCTAHYDES LEMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ADILIO SILVA JUNIOR - MG103763-ARAFAEL PIRES SILVA - MG90570-ARAPHAEL DUTRA RESENDE - MG101620-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-AGISELLE TORRES ALMEIDA - DF62722-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712235-46.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo MARCELO ALVES DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo TIAGO BRAGA DA SILVA - DF48075-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Processo 0701028-45.2023.8.07.0014 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo G.
H.
A.
M.
M.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Processo 0713235-30.2024.8.07.0018 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Isenção (5915)IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Polo Ativo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCOS AURELIO DE MOURA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME LUSTOSA PIRES - DF37874-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO"CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0743043-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Honorários Advocatícios (10655)Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIA BARBOSA DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-APAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0737482-32.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo ANTONIA BARBOSA DE MOURA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721590-22.2020.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo SHIGUERU SUMIDA - DF14870-AJANINE MALTA MASSUDA - DF15807-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem CLEBER DE ANDRADE PINTO"CLEBER DE ANDRADE PINTO Processo 0702383-95.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cadastro Reserva (12959) Polo Ativo TOMAS VERDI PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE RAYELLEN DE LIMA MOTA - DF27457-AWANDER ALVES VIANA - DF60987-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO Processo 0749904-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Honorários Advocatícios (10655) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCO FURTADO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0747307-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo LINDAMAR VIEIRA DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO GARCIA PINHEIRO - GO23362 Polo Passivo ELEVADORES VILLARTA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA - SP283771 Terceiro(s) Interessado(s) JOSE MARCONDES NEVES RODRIGUES BERENATO DE MARCONDES NEVES RODRIGUES BEDENISE SANTANA PINHEIROFERNANDO ALVES BARBOSARENATA DE ALMEIDA MARCELINOJULIO CESAR PESSOA CESAR TOLENTINOALEXANDRE DE ALMEIDA MARCELINO SANTANA Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702219-02.2024.8.07.9000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687) Polo Ativo C.
B.
R.P.
B.
R.
S.JAQUELINE DA SILVA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo AMANTINO ALVES DA COSTA - DF3720-A Polo Passivo Daniela Meireles Rebouças NeryGabriela Meireles RebouçasGisela Meireles RebouçasMARLI MEIRELES REBOUCAS SALIBAWALTER REBOUCAS SALIBA Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA CAPANEMA MOURA - DF52633-ALOURIVAL MOURA E SILVA - DF22820-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723279-96.2023.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT MORITZ Advogado(s) - Polo Ativo ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-AKAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF68759-A Polo Passivo JFE 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788-SJAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ81852-ALEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Processo 0712129-67.2023.8.07.0018 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Pensão por Morte (Art. 74/9) (6104)Bancários (7752)Liminar (9196) Polo Ativo EDNANDA LISBOA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILA MARQUES DE OLIVEIRA - SP399094SUELEN BIANCA DE OLIVEIRA SALES - DF31256-A Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "BIANCA FERNANDES PIERATTI Processo 0702258-70.2024.8.07.0020 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)Planos de saúde (12486) Polo Ativo ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo JOSE GALDINO DA SILVA - SP405971ADAILTON ROSENO DE BRITO - SP417010 Polo Passivo NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-ALUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA ALVES MARTINS LOBO Processo 0078528-17.2012.8.07.0015 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)Dívida Ativa (6017) Polo Ativo COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL BRUNO PAIVA DA FONSECA - DF18470-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0703197-64.2021.8.07.0017 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Guarda (5802)Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo J.
J.
A.
D.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo -
14/01/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/01/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de KAMILA FRANCA BARRETO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIAN KARINE FRANCA BARRETO em 07/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0702496-18.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LILIAN KARINE FRANCA BARRETO, KAMILA FRANCA BARRETO RÉU ESPÓLIO DE: JOAO BARRETO DE LIMA FILHO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas autoras, LILIAN KARINE FRANÇA BARRETO e KAMILA FRANÇA BARRETO, contra decisão que, em procedimento de expedição de alvará judicial proposto em virtude do falecimento do genitor das autoras, JOÃO BARRETO DE LIMA FILHO (autos nº 0710187-96.2024.8.07.0007), determinou que as autoras agravantes convertam o feito para o procedimento de inventário sob arrolamento sumário, restando fundamentada nos seguintes termos: “Destaco que o art. 2º da Lei nº 6.858/1980 dispõe que: ‘O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. (...)’.
Considerando que o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional é de R$ 22.588,21 (ID 212624443) e o valor a ser partilhado ultrapassa este índice, pois consta na conta judicial o saldo de R$ 23.040,61, atualizado até 26/9/2024 (ID 212543317), a partilha deverá observar o procedimento do inventário, sob o rito do arrolamento sumário.
Feitas essas considerações, intimem-se as requerentes para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) anexarem certidão conjunta negativa de tributos, contribuições federais e dívida ativa da União, que poderá ser obtida no site http://www.receita.fazenda.gov.br, do inventariado; 2) apresentarem certidão negativa de débitos, contribuições e dívida ativa distritais, que poderá ser obtida no site http://www.fazenda.df.gov.br, do inventariado; 3) anexarem certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) das herdeiras, expedidas recentemente (até 30 dias); 4) indicarem a inventariante; 5) apresentarem plano de partilha, observado o artigo 653 do CPC.
Retifique-se a autuação.” (id 213807884 dos autos nº 0710187-96.2024.8.07.0007).
Alegam as autoras agravantes que a decisão merece reforma, pois o saldo em conta judicial de titularidade do de cujus é de R$ 23.041,61, enquanto o limite de 500 OTN’S para fins de expedição de alvará judicial independentemente de inventário corresponde a R$ 22.588,21, havendo uma diferença de apenas R$ 453,40.
Sustentam que as partes têm direito de obter solução de mérito em prazo razoável, incluindo a atividade satisfativa.
Acrescentam que o princípio da razoável duração do processo deve ser entendido em conjunto com as garantias processuais, a fim de se obter uma decisão justa e adequada.
Argumentam que o valor de R$ 453,40 que excede o teto legal para liberação do alvará judicial é ínfimo, não sendo razoável a abertura de um inventário judicial para apurar tal montante.
Entendem não haver justificativa para a imposição de um procedimento mais complexo e oneroso, como é o caso do inventário judicial, e que exigir tal procedimento para uma quantia tão baixa ofende a lógica da desburocratização e da eficiência processual.
Aduzem que o selo de desburocratização da justiça criado pelo CNJ tem a finalidade de reconhecer boas práticas que visem à simplificação e modernização buscando resultados na promoção de eficiência e qualidade dos serviços prestados no âmbito do Poder Judiciário.
Defendem que, para evitar o desperdício de tempo e recursos, tanto do Poder Judiciário quanto das partes envolvidas, deve ser permitido o levantamento dos valores por meio de alvará judicial, ainda que o montante ultrapasse minimamente o limite legal.
Requerem a concessão de efeito suspensivo, para que se suspenda a exigência de inventário até o julgamento deste agravo de instrumento.
No mérito, pleiteiam a reforma da decisão que converteu/indeferiu o pedido de expedição de alvará judicial para procedimento de inventário, determinando/autorizando o levantamento dos valores deixados pelo falecido por meio de alvará judicial, em razão da ínfima superação do limite legal e da ausência de bens a inventariar.
Preparo dispensado, por serem as autoras agravantes beneficiárias da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Apesar de requererem a concessão de efeito suspensivo, as agravantes não teceram qualquer argumentação específica acerca dos requisitos necessários para tanto, com fundamento nos artigos 300 e 995, parágrafo único, c/c 1.019, I, todos do CPC, notadamente a plausibilidade das alegações (fumus boni juris) e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) no caso em concreto.
Assim, as questões arguidas no agravo serão dirimidas por ocasião do julgamento pelo Colegiado, que é o juízo natural do recurso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo e recebo o agravo em seu efeito devolutivo.
Comunique-se.
Dispenso informações.
Em vista da natureza do procedimento de jurisdição voluntária, não há que se falar em contrarrazões.
Intime-se.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
15/10/2024 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
14/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:34
Distribuído por sorteio
-
11/10/2024 19:26
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743026-98.2024.8.07.0000
Kennia Aparecida Neves da Silva
Elizete Batista de Faria
Advogado: Bruno Lima Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 17:28
Processo nº 0704084-67.2019.8.07.0001
M . P de Oliveira Camargos
Silva &Amp; Santos Restaurante LTDA - ME
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 17:57
Processo nº 0706764-66.2022.8.07.0018
Joracimar Mendes de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 14:39
Processo nº 0711761-66.2024.8.07.0004
Maria Luiza Ribeiro da Silva
Medsenior Servicos em Saude LTDA Mat 854...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 18:54
Processo nº 0743005-22.2024.8.07.0001
Sandra Regina Franca
Banco Inter SA
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 11:27