TJDFT - 0712964-60.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOBRE DA CUNHA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712964-60.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NOBRE DA CUNHA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Verifico que a parte embargante pretende atacar o mérito da decisão recorrida, o que é incabível por meio de aclaratórios.
Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
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14/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712964-60.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: RAIMUNDO NOBRE DA CUNHA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão virtual iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.300”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, sendo determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema 1.300 pela Corte Uniformizadora.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito - -
18/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
12/03/2025 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:27
Outras decisões
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03/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712964-60.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NOBRE DA CUNHA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Emende-se a inicial para informar a data do saque da quantia mencionada de R$ 506,25, com documentação correlata.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NOBRE DA CUNHA FILHO - CPF: *57.***.*92-87 (AUTOR).
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19/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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