TJDFT - 0717752-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:42
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em 29/10/2025
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE CAMBUY AVILA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717752-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE CAMBUY AVILA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto André Cambuy Avila em face de Amazon Serviços Finaceiros, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
No caso dos autos o pedido da parte autora consiste na rescisão contratual com a devolução de um objeto decorativo e ressarcimento do valor pago (R$ 759,90).
O autor afirma que a parte ré efetuou o reembolso da quantia paga (id 214073776).
Desta forma, tenho que a presente ação não é mais necessária, por perda de objeto, já que o pedido inicial da parte autora foi integralmente satisfeito.
Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 11:51
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/10/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDRE CAMBUY AVILA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/10/2024 22:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:26
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:05
Outras decisões
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21/08/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:26
Juntada de Petição de intimação
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21/08/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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