TJDFT - 0718780-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA BENEDITO BORGES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
O impetrante opôs embargos de declaração alegando que o acórdão não considerou que não havia recurso contra acórdão da Turma Recursal e, por isso, cabível o mandado de segurança.
Insiste na alegação de que a decisão é teratológica. 2.
Não há omissão no acórdão embargado que manifestou entendimento contrário ao sustentado pelo embargante, pois no ato da impetração do mandado de segurança, o acórdão impugnado não havia transitado em julgado. 3.
Além disso, se a decisão impugnada adota interpretação possível e razoável do ordenamento jurídico, não se verificam os requisitos da manifesta ilegalidade ou teratologia, necessários ao cabimento do mandamus.” 4.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
02/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 11:16
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 11:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA BENEDITO BORGES em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/08/2024 12:57
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/08/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:38
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/07/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 13:36
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2024 13:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/06/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/06/2024 12:31
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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06/06/2024 19:25
Juntada de Petição de agravo interno
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15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:03
Indeferida a petição inicial
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10/05/2024 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/05/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/05/2024 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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