TJDFT - 0707701-11.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:56
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707701-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIERSON JOSE PEREIRA REQUERIDO: ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIERSON JOSE PEREIRA - CPF: *85.***.*58-32 (REQUERENTE).
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21/11/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707701-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIERSON JOSE PEREIRA REQUERIDO: ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte ré não tem domicílio no Riacho Fundo, não havendo justificativa para distribuição da demanda a este Juízo.
A ação de cobrança é demanda fundada em direito pessoal do autor, de modo que o foro competente para processá-la e julgá-la é o do domicílio do réu, na forma do artigo 46 do Código de Processo Civil.
Assim, emende a inicial para esclarecer a propositura da ação nesta circunscrição..
Faculto a indicação do Juízo para a remessa dos autos, independentemente de nova conclusão.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
10/10/2024 19:12
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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