TJDFT - 0700168-78.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700168-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE RIBAMAR SILVA REU: PALLOMA LEITÃO DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 194397395).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2024 23:32:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 23:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:33
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/01/2022 07:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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