TJDFT - 0711600-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/08/2025 16:43
Juntada de comunicação
-
23/07/2025 03:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/07/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2025 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 225511038.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por REGINO PEREIRA FILHO e GENY PEREIRA DA SILVA e nomeio inventariante EMIDIA RITA DA SILVA DE FREITAS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais de acordo com o art. 620 do CPC.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros: ESILIA PEREIRA DA SILVA, EDALQUER PEREIRA DA SILVA, ELAINE PEREIRA DOMICIANO, EZALMEN PEREIRA DA SILVA, EDELMO PEREIRA DA SILVA, SALMO REGITO PEREIRA DA SILVA para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante (...) MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SALMO REGITO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDELMO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EZALMEN PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DOMICIANO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDALQUER PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ESILIA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711600-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ESILIA PEREIRA DA SILVA, EDALQUER PEREIRA DA SILVA, ELAINE PEREIRA DOMICIANO, EZALMEN PEREIRA DA SILVA, EDELMO PEREIRA DA SILVA, SALMO REGITO PEREIRA DA SILVA, EMIDIA RITA DA SILVA DE FREITAS INVENTARIADO(A): REGINO PEREIRA FILHO, GENY PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Defiro o pedido formulado ao ID 215591141.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora providencie a juntada da documentação remanescente.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
19/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:16
Outras decisões
-
18/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711600-56.2024.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ESILIA PEREIRA DA SILVA, EDALQUER PEREIRA DA SILVA, ELAINE PEREIRA DOMICIANO, EZALMEN PEREIRA DA SILVA, EDELMO PEREIRA DA SILVA, SALMO REGITO PEREIRA DA SILVA, EMIDIA RITA DA SILVA DE FREITAS INVENTARIADO(A): REGINO PEREIRA FILHO, GENY PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC.
Anote-se. É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: (a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; (b) apresentar as certidões negativas conjuntas de tributos e contribuições federais e de quitação das dívidas ativas da união em nome dos falecidos (www.receita.fazenda.gov.br); (c) apresentar as certidões negativas de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome dos falecidos (www.fazenda.df.gov.br); (d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); (e) apresentar as certidões negativas emitidas pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); (f) indicar a qualificação completa dos cônjuges dos herdeiros (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; (g) indicar os telefones móveis da autora e dos herdeiros, assim como, informar se concordam com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022. (h) em caso de existência de testamento deverá ser ajuizado o respectivo procedimento de abertura, registro e cumprimento, consoante previsão no art. 735 e seguintes do CPC; (i) apresentar documentação dos falecidos, bem como certidões de óbitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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