TJDFT - 0709651-81.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709651-81.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: THAIS LUZ PEREIRA CERTIDÃO De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Santa Maria/DF, 24 de junho de 2025 09:27:31. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 21:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:39
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:09
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:23
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709651-81.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: THAIS LUZ PEREIRA DESPACHO Diante da proposta de acordo formulado pela parte executada, em ID 211212654, intime-se a parte exequente (N A S YAMAGUTY DA SILVA – ME) para se manifestar sobre o proposto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando conciliadas, deverão as partes, em igual prazo, trazer aos autos instrumento consolidado de termo de acordo que materialize o entabulado.
Escoado o prazo, devidamente certificados, volvam os autos conclusos para deliberação.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
14/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/09/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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31/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709651-81.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: THAIS LUZ PEREIRA DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pela executada (ID202567415).
Após, retornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 04:33
Decorrido prazo de THAIS LUZ PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:33
Decorrido prazo de THAIS LUZ PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:59
Juntada de comunicações
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27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 21:12
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:12
Outras decisões
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13/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/05/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:26
Outras decisões
-
15/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:31
Outras decisões
-
09/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/12/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709651-81.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: THAIS LUZ PEREIRA DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 164873799.
A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 165796196.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 807,24, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante (ID 165796195).
Observo que a parte executada apresentou impugnação à penhora no ID 165978689, instruída com documentos novos, alegando que os valores atingidos pelo bloqueio eletrônico são oriundos de pensão alimentícia, tratando-se de verba impenhorável.
Apresentou também proposta de acordo mediante pagamento do débito de forma parcelada.
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a impugnação, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários, bem como dizer se concorda com a proposta de pagamento apresentada e para se manifestar sobre o resultado da pesquisa RENAJUD de ID 166992393.
Após, venham os autos conclusos com preferência para análise da impugnação à penhora.
I. datado e assinado digitalmente -
31/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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31/07/2023 12:33
Juntada de consulta renajud
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27/07/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/07/2023 09:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:03
Outras decisões
-
10/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
16/09/2022 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 22:38
Recebidos os autos
-
11/08/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/06/2022 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 00:36
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 18:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:03
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 18:23
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2021 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/12/2021 00:32
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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