TJDFT - 0791920-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:04
Outras decisões
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26/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2025 20:41
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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21/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:34
Expedição de Autorização.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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27/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791920-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMAR BRITO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de abril de 2025 14:37:21.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
07/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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16/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:35
Outras decisões
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11/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791920-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMAR BRITO GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 09:42:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/10/2024 17:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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13/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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