TJDFT - 0736943-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:29
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736943-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENERANDA VIEIRA MENDES EXECUTADO: JERONIMO MARCAL DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por VENERANDA VIEIRA MENDES em desfavor de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
As partes realizaram acordo extrajudicial para pagamento do débito, sendo o processo suspenso até seu integral cumprimento, em 10/08/2024 (ID 160227021 e 161360330, respectivamente).
Por meio da petição de ID 212718252, a parte exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido pela parte executada. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa à satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, conforme acordo.
Retire-se a restrição sobre o veículo, inserida por meio do RENAJUD (ID 140353891).
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:36
Outras decisões
-
20/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:47
Outras decisões
-
01/03/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 02:06
Juntada de Ofício
-
02/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 20:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/07/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
30/03/2022 11:43
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/03/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 23/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 11:35
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/02/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
04/02/2022 18:40
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/11/2021 19:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 20:23
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 19:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2021 19:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2021 19:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 08:45
Recebidos os autos
-
23/07/2021 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 21:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/07/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:29
Recebidos os autos
-
02/07/2021 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2021 18:40
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2021 18:40
Transitado em Julgado em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de JERONIMO MARCAL DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de VENERANDA VIEIRA MENDES em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
27/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:33
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2021 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 20:51
Recebidos os autos
-
07/05/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/04/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:48
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/03/2021 00:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 19:50
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/12/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
10/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/11/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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