TJDFT - 0791024-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ADEMACIO LIMA DE MELLO FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:46
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 06:49
Recebidos os autos
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13/12/2024 06:49
Homologada a Transação
-
12/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/12/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/10/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:43
Deferido o pedido de MARIO FERREIRA VIANNA - CPF: *14.***.*41-15 (REQUERENTE).
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17/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0791024-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO FERREIRA VIANNA REQUERIDO: VIDRONORTH DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ALUMINIO LTDA, ADEMACIO LIMA DE MELLO FERREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:56:32. -
11/10/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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