TJDFT - 0720369-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 11:41
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de GRACIE BARRA VICENTE PIRES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:04
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GRACIE BARRA VICENTE PIRES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GRACIE BARRA VICENTE PIRES LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720369-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GRACIE BARRA VICENTE PIRES LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte embargante recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte embargante, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 20:26:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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