TJDFT - 0704295-67.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704295-67.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRASIELLY BRITO DE LACERDA EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
25/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704295-67.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRASIELLY BRITO DE LACERDA EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DESPACHO Ouça-se o (a) credor(a) sobre o depósito efetuado.
Silêncio interpretado como anuência à extinção pelo pagamento.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
20/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:54
em cooperação judiciária
-
18/07/2025 18:54
Outras decisões
-
18/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 22:54
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
05/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 18/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:30
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GRASIELLY BRITO DE LACERDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GRASIELLY BRITO DE LACERDA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
22/11/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GRASIELLY BRITO DE LACERDA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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