TJDFT - 0711743-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09), realizada no dia 09 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0721367-67.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000742401-98.2023.8.07.00000744801-85.2023.8.07.00000751556-28.2023.8.07.00000752561-85.2023.8.07.00000712095-15.2024.8.07.00000712440-78.2024.8.07.00000715666-91.2024.8.07.00000716291-28.2024.8.07.00000716495-72.2024.8.07.00000718188-91.2024.8.07.00000718504-07.2024.8.07.00000718557-85.2024.8.07.00000719776-36.2024.8.07.00000720721-23.2024.8.07.00000721456-56.2024.8.07.00000721984-90.2024.8.07.00000722470-75.2024.8.07.00000723409-55.2024.8.07.00000723445-97.2024.8.07.00000724059-05.2024.8.07.00000725460-39.2024.8.07.00000725492-44.2024.8.07.00000726465-96.2024.8.07.00000726612-25.2024.8.07.00000726666-88.2024.8.07.00000727007-17.2024.8.07.00000727112-91.2024.8.07.00000727431-59.2024.8.07.00000727633-36.2024.8.07.00000728466-54.2024.8.07.00000729015-64.2024.8.07.00000729544-83.2024.8.07.00000729599-34.2024.8.07.00000730509-61.2024.8.07.00000730903-68.2024.8.07.00000731442-34.2024.8.07.00000731639-86.2024.8.07.00000703787-81.2024.8.07.00020732363-90.2024.8.07.00000732996-04.2024.8.07.00000733069-73.2024.8.07.00000733855-20.2024.8.07.00000734494-38.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0747530-84.2023.8.07.0000 0711743-57.2024.8.07.0000 0714673-48.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 16 de Setembro de 2024 às 17:56:13 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
25/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto.
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08/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA PROFERIDA PELO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
L. 9.099/95.
NÃO CABIMENTO.
VEDAÇÃO LEGAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não prevê como hipótese de cabimento a ação rescisória contra sentenças proferidas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais. 1.1.
Com efeito, o art. 21 do RITJDFT prevê expressamente que somente caberá a ação rescisória contra as sentenças proferidas em 1º grau de jurisdição e os acórdãos das Turmas Cíveis, além de cabível a rescisão dos próprios julgados das Câmaras Cíveis. 1.2.
Além disso, o art. 59 da Lei 9.099/1995 afasta terminantemente a ação rescisória nas causas submetidas ao rito sumaríssimo. 2.
Analisando detidamente os fundamentos recursais, observa-se que o agravante apenas repete os fundamentos lançados na petição inicial e na peça de emenda à inicial, deixando de apresentar argumentos suficientes para demonstrar a possibilidade de ajuizamento da ação rescisória para desconstituir sentença transitada em julgado proferida sob o rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995). 3.
O agravante deixou de realizar a impugnação específica da decisão monocrática, conforme determina o § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. 4.
O recorrente não logrou êxito em demonstrar qual seria a intepretação constitucional divergente do que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que pudesse ser admitida, excepcionalmente, a ação rescisória contra sentença proferida pelo rito da Lei 9.099/1995, na forma em que decidido no Recurso Extraordinário 586.068/PR. 5.
Ademais, observa-se que a parte autora não demonstra minimamente a presença dos requisitos para o ajuizamento da ação rescisória com fundamento nos incisos V e VIII do art. 966 do Código de Processo Civil, já que não demonstrado indícios de que o acórdão rescindendo violou a norma jurídica ou mesmo incorreu em erro de fato, sem o qual, o resultado do julgamento seria outro. 6.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, vale ressaltar que foi oportunizado ao autor a apresentação de documentos que comprovassem a alegada situação de hipossuficiência, contudo, o autor não trouxe os documentos e recolheu as custas relativas à ação rescisória, o que deve ser considerado como ato incompatível, por preclusão lógica, com o pedido de gratuidade, conforme entende a remansosa jurisprudência desta Corte de Justiça 7.
Agravo interno conhecido e desprovido. -
11/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:20
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE - CPF: *12.***.*38-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:45
Juntada de intimação de pauta
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18/09/2024 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
-
04/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
-
29/08/2024 23:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 20:33
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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24/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:28
Classe retificada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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17/07/2024 11:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/06/2024 18:23
Juntada de Petição de agravo interno
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28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:51
Outras Decisões
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15/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 22:07
Recebidos os autos
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12/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/03/2024 10:52
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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21/03/2024 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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