TJDFT - 0745996-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:56
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0745996-68.2024.8.07.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); ADRIANO ROGERIO TOLEDO (CPF: *31.***.*20-59); RÉU: ORLANDO SOUZA SANTOS (CPF: *76.***.*56-53); OS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA (CPF: 48.***.***/0001-40); OBJETO: Citação de ORLANDO SOUZA SANTOS (CPF: *76.***.*56-53); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do Réu ORLANDO SOUZA SANTOS (CPF: *76.***.*56-53); OS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA (CPF: 48.***.***/0001-40), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 14:34:08.
Eu, Adeilsa Satiko Veras Sekisugi, o subscrevo.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
13/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 20:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:25
Deferido o pedido de ADRIANO ROGERIO TOLEDO - CPF: *31.***.*20-59 (AUTOR).
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31/07/2025 20:25
Outras decisões
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18/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO TOLEDO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:28
Outras decisões
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25/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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25/03/2025 15:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2025 02:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 16:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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15/02/2025 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 13:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/11/2024 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:49
Outras decisões
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24/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO TOLEDO em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:40
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO TOLEDO em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745996-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO ROGERIO TOLEDO REU: ORLANDO SOUZA SANTOS, OS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ajuizar a ação, devem ser observados os critérios legais de fixação da competência territorial, inviabilizando-se a propositura de demanda em foro aleatório e injustificado, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao princípio do juiz natural, a justificar inclusive a declinação de ofício.
No caso, não há qualquer justificativa para o processamento do feito nesta circunscrição judiciária de Brasília-DF.
O autor tem domicílio em Sobradinho-DF, enquanto os réus têm domicílo/sede em Ceilândia-DF e Taguatinga-DF.
Conforme estabelece o artigo 63, § 1º, do CPC, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Ademais, nos termos do novel § 5º, do artigo 63 do CPC: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Assim, com base nesses dispositivos legais, de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em favor de uma das Varas Cíveis que atenda o foro de domicílio do autor/consumidor, por ser presumidamente mais favorável para ele, de acordo com o CDC, qual seja, Sobradinho-DF.
Redistribuam-se os autos APÓS a preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 18:45:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
24/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:52
Declarada incompetência
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23/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:33
Outras decisões
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22/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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