TJDFT - 0714550-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:38
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 07:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/10/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:00
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714550-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DF ELETROTECNICA COMERCIO MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA REQUERIDO: CURITIBANA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA DECISÃO Intime-se a empresa autora para anexar aos autos: a) nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não copiada nem escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do representante ou da representante legal da empresa, contendo foto. b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, indicando o porte e situação cadastral da empresa, a fim de verificar sua legitimidade para ajuizar ações nos juizados especiais cíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/10/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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