TJDFT - 0735311-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Execução penal.
Remição de pena.
Aprovação no ENCCEJA.
Participação de atividades de ensino intramuros. 1 – A remição ficta do art. 3º, § único, da Resolução 391/21 do CNJ se aplica aos casos em que o apenado, que não esteve vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional e realizou estudos por contra própria, é aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio. 2 - Se o apenado, aprovado no ENCCEJA - ensino fundamental -, esteve vinculado em atividade de ensino no interior do presídio (EJA) por sete meses, o que lhe rendeu aproveitamento de apenas 28 horas, demonstrando que complementou os estudos por conta própria para lograr aprovação no exame e que houve acréscimo intelectual, não se mostra razoável afastar a remição. 3 – Não obstante, considerando que o apenado já teve remição de pena com fundamento nas atividades regulares de ensino, o período deve ser descontado da totalidade dos dias a serem remidos em razão da aprovação no ENCCEJA, para que não ultrapasse o total de 177 dias de pena a remir pelo mesmo fato gerador. 4 – Agravo provido em parte. -
30/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/09/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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