TJDFT - 0704233-04.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
PROCURAÇÃO.
AUSÊNCIA.
ABANDONO NÃO CARACTERIZADO.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS.
PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
COOPERAÇÃO. 1.
A extinção do processo por falta de regularização da representação processual não esvazia o evidente interesse do credor na causa, cabendo, para o caso, apenas a hipótese de abandono da causa (CPC, 485, III), acompanhada de todos os seus requisitos. 2.
A manutenção da sentença extintiva ensejará a propositura de feito idêntico, em violação aos princípios da economia e celeridade processuais, como também o da razoável duração do processo, da primazia da resolução do mérito e da cooperação. 3.
O Poder Judiciário deve observar e priorizar o princípio da primazia pelo julgamento do mérito (art. 4º do CPC) e da cooperação (art. 6º do CPC), sobretudo quando a parte expressa seu interesse no prosseguimento da ação. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
30/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:39
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
-
18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/07/2024 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708532-85.2021.8.07.0010
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Messias Candido
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 17:01
Processo nº 0708109-38.2020.8.07.0018
Helen Moreira dos Santos Costa
Distrito Federal
Advogado: Rositta Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2020 19:49
Processo nº 0712158-27.2021.8.07.0006
Banco Bradesco SA
Roziano Domingos de Andrade
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 15:21
Processo nº 0712158-27.2021.8.07.0006
Banco Bradesco SA
Roziano Domingos de Andrade
Advogado: Lindsay Laginestra
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 08:00
Processo nº 0712158-27.2021.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Roziano Domingos de Andrade
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 10:43