TJDFT - 0717043-41.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
27/03/2025 16:53
Suspensão Condicional do Processo
-
21/03/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 20:16
Mandado devolvido redistribuido
-
11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:44
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: RECEBIMENTO DA RESPOSTA: Após análise dos argumentos defensivos apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP.
Não há falar em rejeição da denúncia, pois o caso não comporta teses nesse sentido, apresentadas ou não pela Defesa.
A ação penal foi recebida por este Juízo, com estrita observância aos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal.
Outrossim, não é o caso de absolvição sumária ou de desclassificação.
Alegações nesse sentido se confunde com o mérito.
Portanto, a instrução criminal se mostra imprescindível.
Destarte, RECEBO a(s) resposta(s) de ID(s). 218981149 e ratifico os termos do recebimento da denúncia.
INTIME-SE a d.
Defesa, para declinar o endereço onde ESTEVAO ADMIS LEITE DA SILVA pode ser devidamente citado e intimado, assim considerando o teor de ID. 219529565.
Com a citação, atenda-se a cota do MP no ID. 215517174, com a designação de audiência para o sursis processual. -
05/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
03/12/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/11/2024 12:48
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/11/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
23/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
11/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, LOTE 1, 3º ANDAR, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717043-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: ESTEVAO ADMIS LEITE DA SILVA DECISÃO Acolho a cota ministerial de ID. 211674857.
Tendo em vista o descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, revogo o benefício concedido ao(s) beneficiário(s) ESTEVAO ADMIS LEITE DA SILVA (ID(s). 167903516), fazendo-o nos termos do artigo 28-A, § 10, do CPP.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dê-se vista à Defesa para ciência.
Após, autos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia ou diligências pertinentes.
SAMAMBAIA/DF.
Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES Juíza de Direito -
30/09/2024 17:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:03
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/09/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 17:34
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 16:15, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
18/09/2023 17:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/09/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:26
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:15, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
14/08/2023 23:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
23/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/03/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 19:40
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 21:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
23/11/2022 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 16:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/10/2022 04:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
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27/10/2022 04:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/10/2022 15:17
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 17:33
Juntada de gravação de audiência
-
24/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:51
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 14:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/10/2022 14:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/10/2022 14:49
Homologada a Prisão em Flagrante
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24/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 18:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/10/2022 13:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/10/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 02:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/10/2022 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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