TJDFT - 0724054-59.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:49
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAMAR SEBASTIAO BARRETO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724054-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: ITAMAR SEBASTIAO BARRETO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO CARPE DIEM em desfavor de ITAMAR SEBASTIAO BARRETO.
Em manifestação ao ID 238559596, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Considerando o decurso do prazo para impugnação à penhora, conforme certificado ao ID 233924772, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 227296520 (R$ 7.300,08), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 238559596.
Baixe-se ainda a restrição anotada, via RENAJUD, ao ID 222559717.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724054-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: ITAMAR SEBASTIAO BARRETO DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAMAR SEBASTIAO BARRETO em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:41
Outras decisões
-
09/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724054-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: ITAMAR SEBASTIAO BARRETO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ITAMAR SEBASTIAO BARRETO - CPF/CNPJ: *23.***.*20-00: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2024 22:10:05.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/12/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAMAR SEBASTIAO BARRETO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:42
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724054-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: ITAMAR SEBASTIAO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a prevenção destes autos com o processo 0719864-53.2024.8.07.0007, que tramita neste juízo.
Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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