TJDFT - 0724028-61.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 20:08
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS GOES MONTEIRO SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/11/2024 14:41
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:41
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS GOES MONTEIRO SILVA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724028-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CARLOS GOES MONTEIRO SILVA REQUERIDO: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o ajuizamento da presente ação, haja vista que eventual impugnação à penhora deve ser realizada no próprio processo de execução.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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