TJDFT - 0703948-40.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:52
Baixa Definitiva
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17/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:51
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOANA DIAS DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:06
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:56
Conhecido o recurso de JOANA DIAS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*31-72 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0703948-40.2024.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOANA DIAS DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO De acordo com o entendimento do STJ "a declaração de hipossuficiência importa em presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado em face de fundadas razões que o permitam concluir que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado."(AgInt no AREsp 1834711/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de primeiro grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Nesse cenário, concedo à recorrente o prazo de 48 horas para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo sua última declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, ou apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e recursais.
Apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria Relatora -
01/10/2024 19:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:59
em cooperação judiciária
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01/10/2024 17:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/09/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/09/2024 20:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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