TJDFT - 0744158-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744158-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PH CONSTRUCOES LTDA REU: ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por PH CONSTRUCOES LTDA em face de ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA.
As partes celebraram acordo extrajudicial conforme petição sob id. 217766340.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Expeça-se ofício ao órgão empregador da requerida (Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF - Anexo do Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF - CEP: 70075-900) para que proceda imediatamente os descontos de 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) e depósitos exclusivamente em conta a disposição do Juízo.
Honorários advocatícios descabidos.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, suspenda-se o presente feito até a quitação do débito.
Com o fim dos depósitos, intime-se o autor para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2025 18:42
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:36
Homologada a Transação
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17/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:29
Outras decisões
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:44
Outras decisões
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744158-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PH CONSTRUCOES LTDA REU: ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes do processo são diferentes do cadastro do PJe e os documentos anexados também não são das pessoas mencionadas na exordial.
De ordem, intime-se a parte autora para retificar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
14/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/10/2024 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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