TJDFT - 0723065-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723065-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA SILVA ARRIVABENE REU: BANCO ORIGINAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da petição da Sra. perita de ID 239885226, bem como as rés para que apresentem os documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
19/06/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723065-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA SILVA ARRIVABENE REU: BANCO ORIGINAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 54-A, §1º do CDC dispõe que o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial nos termos do Decreto n. 11.150/2022, de 26 de julho de 2022.
Conforme art. 104-A e 104-B do CDC, a instauração do processo de repactuação de dívidas é uma faculdade do juiz e se dará quando o consumidor se encontrar superendividado.
Desse modo, por entender que as provas já produzidas são suficientes para a formação de convencimento, e restando evidente que a dilação probatória pretendida pela parte autora se mostra desnecessária para a solução do caso concreto indefiro os pedidos formulados em sede de especificação de provas.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:40
Outras decisões
-
08/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:05
Outras decisões
-
14/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:13
Outras decisões
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723065-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA SILVA ARRIVABENE REU: BANCO ORIGINAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 28 de outubro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
28/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 23:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723065-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA SILVA ARRIVABENE REU: BANCO ORIGINAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico que as contestações apresentadas sob os IDs. 208185953, 208326521 e 214219273 são TEMPESTIVAS.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
11/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:06
Outras decisões
-
13/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
26/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/08/2024 11:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
22/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA ARRIVABENE em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
10/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:15
Outras decisões
-
01/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE DA SILVA ARRIVABENE - CPF: *07.***.*69-67 (AUTOR).
-
25/06/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:46
Outras decisões
-
10/06/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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