TJDFT - 0787144-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:12
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0787144-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANDERLEY DIAS FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Foi determinada a conversão do julgamento em diligência, nos termos da decisão ID 226539351: "À parte autora para que junte aos autos o auto de infração objeto do processo.
Prazo: 15 dias." A parte autora não atendeu ao comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a correta marcha processual.
Dispõe o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
A parte autora aponta inconsistências no auto de infração objeto do processo.
Portanto trata-se de documento essencial para o julgamento da lide.
Ademais, o artigo 485, IV, do mesmo diploma normativo, disciplina: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;" Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:19
Outras decisões
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17/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/10/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0787144-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANDERLEY DIAS FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para apresentar comprovante de residência atualizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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