TJDFT - 0715550-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:02:38.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 13:41
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715550-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer a intimação do Banco do Brasil para retirar equipamentos de cozinha industrial, dados em garantia de contratos por ele avalizados, do restaurante Xamam, o qual estaria encerrando suas atividades, conforme postagem em rede social.
No entanto, verifico que o presente pedido não é cabível.
O processo já foi devidamente encerrado por sentença de mérito, tendo os pedidos formulados na ação sido julgados improcedentes.
Assim, o requerimento atual extrapola os limites objetivos da demanda já resolvida.
Apesar da boa-fé demonstrada pelo requerente ao tentar evitar eventuais prejuízos, o princípio da cooperação entre as partes não autoriza a reabertura de questões já decididas em sentença, nem a inclusão de novos pedidos que não foram objeto da ação.
O feito está encerrado, e, portanto, este juízo não detém mais competência para apreciar o pedido.
Diante disso, indefiro o pedido formulado pela autora.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:06
Indeferido o pedido de LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE - CPF: *52.***.*41-20 (AUTOR)
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:59
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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08/07/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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07/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:46
Outras decisões
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09/05/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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