TJDFT - 0742570-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742570-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MARTINS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 236957036, com os esclarecimentos de ID 242173901.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito do depósito efetuado, referente aos honorários periciais.
Ficam intimadas as partes ainda a esclarecerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 10:09:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2025 09:08
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:08
Outras decisões
-
13/08/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/07/2025 09:39
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742570-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MARTINS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Retornem-se os autos ao perito para que seja apresentada manifestação quanto à impugnação de ID 238587536.
Prazo: 15 (dias).
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 19:11:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742570-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MARTINS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito apresentou proposta de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
A parte ré concordou com a proposta de honorários apresentada.
Diante da concordância da ré, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Concedo ao executado o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 16:26:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
19/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742570-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MARTINS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a proposta de honorários do perito - ID 227917669.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, íntimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC) BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 .
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
07/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742570-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MARTINS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Por fim, quanto a alegação da competência da Justiça Federal pela parte ré, já foi dirimida em decisão saneadora.
Ficam as partes intimadas.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
13/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:16
Outras decisões
-
02/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA MARTINS GUEDES em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742570-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MARTINS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos anexados, entendo que a parte autora não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Após, prossiga-se com a citação da parte ré.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 16:08:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:41
Outras decisões
-
23/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:58
Outras decisões
-
18/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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