TJDFT - 0741485-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 21:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES COLEONI em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:33
Deferido em parte o pedido de ANDRE RODRIGUES COLEONI - CPF: *24.***.*13-03 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES COLEONI em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741485-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE RODRIGUES COLEONI EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Em retificação à r. certidão de ID 241617591, tendo em vista a petição de ID 241617591, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação, se o caso, informar os dados bancários para transferência eletrônica do valor incontroverso, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de julho de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
03/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES COLEONI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
O autor requereu o levantamento do valor incontroverso depositado em ID 189908027 (R$69,15) referente aos honorários de sucumbência.
DEFIRO o levantamento da quantia.
Efetue-se a transferência do valor de R$69,15, depositado no ID 189908027, mais acréscimo legais, caso haja, para a conta informada: Banco do Brasil, Agência: 5801-7, Conta nº: 39.968-X, (POUPANÇA – Variação 51), de titularidade do advogado Dr.
JOAO PAULO GABRIEL, CPF *85.***.*88-84.
Ato contínuo, recebo o pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 9.723,34 (Nove mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos).
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se o Executado pelo DJ, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
12/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:55
Deferido o pedido de ANDRE RODRIGUES COLEONI - CPF: *24.***.*13-03 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES COLEONI em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES COLEONI em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES COLEONI em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:45
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REU)
-
12/12/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES COLEONI em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE RODRIGUES COLEONI - CPF: *24.***.*13-03 (AUTOR).
-
06/10/2023 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0783732-75.2024.8.07.0016
Suzana de Souza Guedes
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:10
Processo nº 0723097-76.2024.8.07.0001
Associacao Crista de Mocos de Brasilia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Willian Mariano Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 14:34
Processo nº 0700035-55.2021.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Wesley Cirino de Araujo
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:02
Processo nº 0711009-46.2024.8.07.0020
Constancia dos Anjos Costa de Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 16:12
Processo nº 0741485-61.2023.8.07.0001
Andre Rodrigues Coleoni
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 17:54