TJDFT - 0713250-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Sobradinho, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, §§1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes FERNANDA CARLOS DA SILVA e FLAVIA CARLOS DA SILVA DIAS intimadas na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 848,23 (oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), para cada uma.
Para a emissão das guias de custas judiciais, acessem a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurem um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
ADVERTÊNCIA: caso as custas finais sejam superiores a R$ 1000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, os devedores serão inscritos na dívida ativa da União (art. 101, §3º, do PGC/TJDFT) Deve(m) comprovar o pagamento, anexando o(s) comprovante(s) bancário(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) guia(s) ao processo, para as devidas expedições dos documentos faltantes, baixas e anotações de praxe, se o caso.
Sobradinho/DF, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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22/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 12:43
Indeferido o pedido de FLAVIA CARLOS DA SILVA DIAS - CPF: *21.***.*00-87 (HERDEIRO)
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05/12/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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05/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação
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16/10/2024 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713250-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA DA SILVA, MARIA DE FATIMA SOUSA, FERNANDA CARLOS DA SILVA, FLAVIA CARLOS DA SILVA DIAS HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CARLOS DA SILVA, FLAVIA CARLOS DA SILVA DIAS INVENTARIADO: FRANCISCO FREIRE DA SILVA, MARIA PORFIRIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário do patrimônio transmitido por falecimento de Francisco Freire da Silva e Maria Porfíria da Silva, ocorrido em 11.12.2024 e 17.5.2012, respectivamente (ID 211404069 e ID 211404070).
Constam nos autos que os autores da herança eram casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens (ID 211404073), deixou patrimônio e sucessores: a) sucessores de Francisco Freire da Silva: a.1) filhas: a.1.1) Ana Maria da Silva (título: ID 210349939 - representada pela Defensoria Pública: ID 210349937); a.1.2) Maria de Fátima Sousa (título: ID 210349940 - representada pela Defensoria Pública: ID 210349937); a.2) netas no exercício do direito de representação de Francisco de Assis Silva, filho do autor da herança que faleceu em 17.8.2021 (ID 211404071): a.2.1) Fernanda Carlos da Silva (título: ID 210349942 - procuração: ID 212351211); a.2.2) Flávia Carlos da Silva Dias (ID 210349942 - procuração: ID 212351211); b) sucessores de Maria Porfíria da Silva (filhos): b.1) Ana Maria da Silva (título: ID 210349939 - representada pela Defensoria Pública: ID 210349937); b.2) Maria de Fátima Sousa (título: ID 210349940 - representada pela Defensoria Pública: ID 210349937); b.3) espólio de Francisco de Assis Silva, filho do autor da herança que faleceu em 17.8.2021, representado apenas para efeitos processuais por Fernanda Carlos da Silva (título: ID 210349942 - procuração: ID 212351211) e Flávia Carlos da Silva Dias (ID 210349942 - procuração: ID 212351211); c) patrimônio transmitido: lote nº 10, da quadra 03, do conjunto D, em Sobradinho-DF, matriculado sob o nº 19984, no 7 º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 211404072), sendo que cada autor a herança possui a metade do imóvel, por força do regime de bens adotado no casamento.
Foram apresentados, entre outros, os seguintes documentos: a) certidão de inexistência de testamento (Francisco: ID 211404074 - Maria: ID 211404075); b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Francisco: ID 211404080 - Maria: ausente); c) certidão negativa de débitos do DF (Francisco: ID 211404076 - Maria: ID 211404077).
Decido.
Tendo em vista que as herdeiras Fernanda e Flávia estão representadas nos autos, inclusive outorgou poderes à sua advogada para receber citação, dou-as por citadas.
Assim, no tocante, revogo a decisão de ID 212287458.
Intimem-se Fernanda e Flávia para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, a inventariante deverá juntar no prazo de 10 dias a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União em relação à autora da herança Maria.
Sobradinho - DF, 7 de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/10/2024 12:04
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:04
Outras decisões
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07/10/2024 12:04
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 30/09/2024
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02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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30/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:58
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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25/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:56
Expedição de Termo.
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19/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 05:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 05:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DA SILVA - CPF: *96.***.*71-91 (HERDEIRO), MARIA DE FATIMA SOUSA - CPF: *10.***.*73-53 (HERDEIRO).
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10/09/2024 05:56
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/09/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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