TJDFT - 0723489-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:55
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALINE RAQUEL NEVES ALVES DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ALINE RAQUEL NEVES ALVES DE MOURA em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:23
Outras decisões
-
13/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 09:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALINE RAQUEL NEVES ALVES DE MOURA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 3.438,97 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), a ser atualizada a partir das planilhas apresentadas aos IDs 199850726 e 199850727, acrescidos dos encargos da mora nos termos dos arts. 389, p.único c/c406, ambos do CC, com aplicação a partir de 30/08/2024.
Note-se que, até a propositura da demanda, a parte autora já havia incluído no débito os encargos de mora.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:30:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/10/2024 17:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE RAQUEL NEVES ALVES DE MOURA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:51
Outras decisões
-
14/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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