TJDFT - 0703379-90.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703379-90.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILEIDE LOPES DE ASSIS REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) devedora, conforme consta do anexo do relatório da Contadoria, intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2025 12:16:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
29/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARILEIDE LOPES DE ASSIS em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, para fins de condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove reais).
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento, pro rata, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Transitada em julgado, se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
19/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/02/2025 22:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/02/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/11/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703379-90.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILEIDE LOPES DE ASSIS REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ficam as partes intimadas a informarem se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:48:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/08/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2024 02:29
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
08/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARILEIDE LOPES DE ASSIS - CPF: *38.***.*42-20 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717261-35.2023.8.07.0009
Portas Automaticas Arte Mania LTDA - ME
Teseu Engenharia Eireli - ME
Advogado: Aline Luiza Cardoso Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 15:08
Processo nº 0710085-35.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
William de Assis Jaime
Advogado: Igor dos Santos Jaime
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 16:45
Processo nº 0734411-22.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ednar Costa dos Santos
Advogado: Paulo Cesar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 15:56
Processo nº 0717435-37.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Donizetti Jose de Almeida
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:27
Processo nº 0754851-73.2023.8.07.0000
Seony Braz Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 16:25