TJDFT - 0716374-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 16/02/2025
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:57
Outras decisões
-
27/02/2025 12:57
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716374-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEZITO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) iniciado(a) por JOSEZITO ALVES DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 225845867 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSEZITO ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
16/02/2025 11:36
Homologada a Transação
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEZITO ALVES DA SILVA - CPF: *30.***.*06-34 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 13:30
Outras decisões
-
06/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:58
Outras decisões
-
12/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716374-17.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: JOSEZITO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a autora a juntada de: 1) comprovante de residência recente em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel; 2) dos contracheques do INSS dos meses de maio a outubro de 2024, visando comprovar os descontos referentes aos contratos de empréstimo cuja invalidade requer; 3) do extrato da conta bancária cadastrada para recebimento do benefício previdenciário (BANCO BRB, Agência n.º 0053, Conta n.º 053051412-5) e da descrita na p. 1 dos ID’s. 214167347 e 214167346 (Agência 01298, Conta n.º 0019780) dos meses de março/2024 a outubro/2024, visando verificar se houve liberação pela instituição financeira do valor supostamente contratado na conta da parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/10/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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