TJDFT - 0706693-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:30
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706693-23.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA REU: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID. 207829253, as partes, de comum acordo, solicitaram a prorrogação do prazo para a apresentação de contestação por 30 (trinta) dias, sendo fixado como termo final o dia 19/09/2024.
Assim, tendo em vista concordância de ambas as partes, bem como, considerando que já houve o decurso do prazo indicado pelas partes, DEFIRO prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, para a apresentação de defesa.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:59
Outras decisões
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:58
Outras decisões
-
26/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:52
Outras decisões
-
29/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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