TJDFT - 0716185-39.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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06/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ANGELO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 23:10
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ANGELO em 02/07/2025 23:59.
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21/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 21:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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29/12/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:14
Outras decisões
-
29/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ANGELO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716185-39.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ANGELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir a inicial, traga o exequente aos autos: 1) documento de identificação com foto do seu representante legal (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) e 2) planilha do débito, na qual seja possível aferir o índice de correção monetária adotado e o percentual de juros/multa aplicado.
Observe a parte que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza planilha de cálculo de atualização monetária com os índices definidos a partir de janeiro de 1970, com o intuito de auxiliar as partes, advogados e demais interessados que precisem calcular valores nas demandas judiciais, que poderá ser acessada através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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