TJDFT - 0700705-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
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08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR CONCEICAO SANTOS SALES *72.***.*57-20 em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IRANI MARIA DA CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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30/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRANI MARIA DA CONCEICAO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700705-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANI MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: PAULO CESAR CONCEICAO SANTOS SALES *72.***.*57-20 C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração no cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 213452303), intime-se a parte EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, na hipótese de inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, deverá informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a) devedor(a), nos termos da decisão retro.
Santa Maria-DF, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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22/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR CONCEICAO SANTOS SALES *72.***.*57-20 em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR CONCEICAO SANTOS SALES *72.***.*57-20 em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:59
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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24/06/2024 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de IRANI MARIA DA CONCEICAO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR CONCEICAO SANTOS SALES *72.***.*57-20 em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de IRANI MARIA DA CONCEICAO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de IRANI MARIA DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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21/03/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:54
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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