TJDFT - 0714587-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 19:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de YASMIN CAMPOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714587-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: YASMIN CAMPOS SILVA REQUERIDO: ESPACO SUNSET LTDA SENTENÇA YASMIN CAMPOS SILVA ajuíza ação contra ESPACO SUNSET LTDA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 214201164.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora pede a remessa dos autos ao TRT-10 Região.
O juízo, neste momento, trabalha com 2/3 da força de trabalho.
A redistribuição dos autos não é providência de natureza simples.
Como se trata de remessa para Tribunal diverso, a diligência é realizada por malote digital.
Diante do reduzido efetivo de servidores, a diligência somente seria realizada em fevereiro ou março de 2025.
A demora é incompatível com a tutela de urgência requerida.
Por outro lado, a extinção do processo viabiliza o ajuizamento da ação perante o Juízo trabalhista de forma direta pelo advogado da parte, sem que haja qualquer prejuízo.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:39
Indeferida a petição inicial
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06/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714587-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: YASMIN CAMPOS SILVA REQUERIDO: ESPACO SUNSET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para: 1) justificar o ajuizamento desta ação no foro de Sobradinho, uma vez que ambas as partes residem em Planaltina/DF; 2) justificar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, uma vez que a prova pretendida tem por finalidade instrumentalizar ação trabalhista, de forma que o pedido deve ser dirigido à Justiça do Trabalho; 3) especificar exatamente quais filmagens são requeridas, tendo em vista a necessidade de garantir o sigilo daqueles que não integram a relação processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN CAMPOS SILVA - CPF: *76.***.*00-33 (REQUERENTE).
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11/10/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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