TJDFT - 0706553-33.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:24
Baixa Definitiva
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24/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:23
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 09:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REVOGAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Após a concessão da gratuidade de justiça, a revogação do benefício exige provas de que a insuficiência de recursos deixou de existir, o que não ocorreu no caso em concreto. 2.
Desnecessária, para fins de prequestionamento, a análise de omissões apontadas em relação à ausência de manifestação expressa de dispositivos legais. 3.
Ausente qualquer vício, uma vez que a fundamentação se mostrou clara, expressa e coerente. 4.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, tendo em vista que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5.
Negou-se provimento aos embargos declaratórios -
27/09/2024 15:59
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 10:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX JUNIO DA SILVA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/07/2024 10:27
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEX JUNIO DA SILVA RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 15:34
Conhecido o recurso de ALEX JUNIO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *33.***.*88-31 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/04/2024 21:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/03/2024 12:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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