TJDFT - 0700966-95.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700966-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO MARCELINO DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/01/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700966-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO MARCELINO DA SILVA BARBOSA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça em favor do réu.
Homologo o acordo proposto no id. 211838830 e aceito no id. 212335110.
Suspendo o cumprimento de sentença/ execução pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
12/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BARBARA KETLLEN MOREIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BARBARA KETLLEN MOREIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
15/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2024 15:45
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MARCELINO DA SILVA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BARBARA KETLLEN MOREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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27/03/2024 08:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 02:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BARBARA KETLLEN MOREIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:47
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BARBARA KETLLEN MOREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BARBARA KETLLEN MOREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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