TJDFT - 0716530-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716530-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDA IZAQUIEL DA SILVA DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe.
Promova a Secretaria a anotação junto ao sistema.
Tendo em vista que os depósitos referentes ao acordo devidamente homologado por sentença, Id. 167040900, serão efetuados diretamente na conta bancária da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 19:12
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:12
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA IZAQUIEL DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716530-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDA IZAQUIEL DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME, intimada do comprovante de pagamento juntado aos autos ou a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716530-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDA IZAQUIEL DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 164078676 e 164638101) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Considerando que a data de vencimento estipulada para a entrada já transcorreu, intime-se a parte executada, com a necessária urgência, para comprovar o pagamento da quantia de R$ 171,44 (cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) no prazo de 5 (cinco) dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:23
Homologada a Transação
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27/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA IZAQUIEL DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 17:35
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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