TJDFT - 0786106-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:12
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786106-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO GONCALVES DA SILVA GRACIANO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 229104728, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
18/03/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:04
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/02/2025 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 20:51
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:51
Outras decisões
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05/11/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786106-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO GONCALVES DA SILVA GRACIANO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
10/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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