TJDFT - 0708339-50.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA MARTINS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de COSTA & QUEIROZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:38
Declarada decadência ou prescrição
-
05/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA MARTINS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de COSTA & QUEIROZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708339-50.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) EXEQUENTE: COSTA & QUEIROZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JESUS DA SILVA MARTINS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA MARTINS em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de COSTA & QUEIROZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/10/2021 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de COSTA & QUEIROZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:32
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/09/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA MARTINS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de COSTA & QUEIROZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:44
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:31
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA MARTINS em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 20:32
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/07/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:19
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2020 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/04/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
09/04/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 18:55
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 19:17
Recebidos os autos
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA MARTINS em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de COSTA & QUEIROZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/02/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2020 14:24
Transitado em Julgado em 10/02/2020
-
11/02/2020 14:21
Juntada de termo
-
21/01/2020 20:01
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
23/12/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 19:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:31
Expedição de Alvará.
-
18/12/2019 05:20
Publicado Sentença em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:57
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2019 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2019 08:29
Publicado Despacho em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:48
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/11/2019 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 12:13
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:44
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2019 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 11:12
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:56
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA MARTINS em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 05:04
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:34
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:24
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 15:40
Juntada de mandado
-
24/09/2019 16:11
Recebidos os autos
-
24/09/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:49
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:20
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/08/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 11:06
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:21
Recebidos os autos
-
26/06/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2019 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2019 05:04
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 19:09
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
06/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/06/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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