TJDFT - 0702329-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FABIANA ALVES DOS REIS em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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16/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702329-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FABIANA ALVES DOS REIS SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de FABIANA ALVES DOS REIS, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID 212038693 as partes noticiam a realização acordo e postulam a sua homologação.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Revogo os efeitos da liminar de ID 184417988.
Proceda-se à baixa da restrição realizada conforme ID 208800528, via RENAJUD.
Custas e honorários na forma acordada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. -
14/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 13/10/2024
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13/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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13/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 15:55
Homologada a Transação
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26/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/09/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:59
em cooperação judiciária
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17/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/05/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 00:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 00:07
Outras decisões
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30/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:25
Declarada incompetência
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21/04/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/04/2024 23:59.
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28/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:40
Outras decisões
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23/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:32
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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31/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/01/2024 19:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:21
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:21
Outras decisões
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25/01/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/01/2024 19:16
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:36
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 17:33
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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