TJDFT - 0702371-64.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 08:13
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 19:39
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:07
Outras decisões
-
08/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos do artigo 85, §2º e artigo 98, §3º, ambos do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/04/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:47
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 00:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:24
Outras decisões
-
01/12/2023 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:19
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:08
Outras decisões
-
18/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:39
Outras decisões
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702371-64.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ORLANDO JOSE DE SOUSA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 168844739.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID 168847706.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 18:28:54.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
17/08/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Outras decisões
-
16/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702371-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO JOSE DE SOUSA REU: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixo os honorários periciais no importe de R$ 13.570,00 (treze mil quinhentos e setenta reais).
Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, a parcela atribuída a ele se limitará a R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 35 de 06 de janeiro de 2023.
Intime-se a ré a comprovar o depósito de R$ 11.665,74 (onze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o perito a designar data, hora e local para início dos trabalhos.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 19:21:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:35
Outras decisões
-
28/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:39
Outras decisões
-
30/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA em 29/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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