TJDFT - 0746337-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:55
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:50
Desentranhado o documento
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12/11/2024 13:37
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 00:29
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746337-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON BASTOS ANDRADE REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NILTON BASTOS ANDRADE em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 206316767, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de setembro de 2024, às 10:43:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 23:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/09/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/09/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:03
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de intimação
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03/06/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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