TJDFT - 0719251-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719251-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SEVERINO BARBOSA DA SILVA REU: MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS REQUERIDO: THIAGO REINALDO DOS SANTOS DESPACHO O autor não se manifestou no prazo legal.
Observo que o número do CPF do autor está vinculado a uma chave pix, vinculada à conta da Caixa Econômica Federal.
Assim, determino que a Secretaria promova a transferência eletrônica considerando-se essa chave pix, do depósito do valor da caução, conforme determinado na sentença de id. 224397109.
Após, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Ocupante do imóvel em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:16
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Ocupante do imóvel em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719251-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SEVERINO BARBOSA DA SILVA REU: MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS REQUERIDO: OCUPANTE DO IMÓVEL DECISÃO Primeiramente, cadastre-se como segundo réu o ocupante do imóvel THIAGO REINALDO DOS SANTOS, CPF *34.***.*06-30 (id. 211705375).
Em especificações de provas, as partes deixaram de manifestar nos autos.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:42
Decretada a revelia
-
30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de Ocupante do imóvel em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Ocupante do imóvel em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Ocupante do imóvel em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719251-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SEVERINO BARBOSA DA SILVA REU: MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS REQUERIDO: OCUPANTE DO IMÓVEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados enviados para os réus MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS e OCUPANTE DO IMÓVEL, retornaram com as seguintes informações: OCUPANTE DO IMÓVEL: THIAGO REINALDO DOS SANTOS - CITADO E INTIMADO, ID: 211705375 MARCOS ANTONIO BRAGA DOS SANTOS - SPO, 04, Departamento de gestão de pessoal DGP, Setor Policial Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-200 - NÃO EXERCE SUAS ATIVIDADES NO LOCAL, ID: 212303818 Faço intimar o autor para se manifestar acerca da diligência (212303818) infrutífera.
Sem prejuízo, encaminho os autos para realização de pesquisas na base de dados do INFOSEG e SISBAJUD.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:00:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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17/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:30
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 17:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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