TJDFT - 0741609-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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14/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:41
Extinto o processo por desistência
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08/10/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 19:30
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741609-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA LYRA FARO DE ALMEIDA CASTRO REU: MUNDO DO AUTOMÓVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:34
Outras decisões
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26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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