TJDFT - 0787868-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:06
Outras decisões
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPERANZA em 09/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:20
Outras decisões
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPERANZA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 04:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:42
Publicado Citação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787868-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIO CESAR SPERANZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Inclua-se no polo passivo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CITE-SE a parte requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 20:14:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/04/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:27
Outras decisões
-
01/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/02/2025 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0787868-18.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) REQUERENTE: JULIO CESAR SPERANZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de janeiro de 2025 20:32:29.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
07/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 13:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/10/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/10/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:19
Declarada incompetência
-
21/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPERANZA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0787868-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR SPERANZA REQUERIDO: ESTADO DO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE FAZENDA DESPACHO Por ora, esclareça a parte autora em qual juízo pretende que a demanda seja processada, uma vez que a inicial foi endereçada à VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS – MT.
Prazo: 2 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 2 de outubro de 2024, às 09:19:59.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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